segunda-feira, 13 de maio de 2013

125 Anos da Abolição da Escravatura


Há exatos 125 anos, nesse mesmo 13 de maio, a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, extinguindo a escravidão no Brasil.

O Brasil Império, sob o comando de uma princesa interina, passava por uma ebulição social nunca vista nos mais de três séculos de história documentada desde o descobrimento, em 1500. No início de 1888, começavam a se desenhar os acontecimentos que culminariam em um dos mais importantes marcos legais do país: a Lei Áurea. Para recontar esse momento emblemático, o Estado de Minas convida você, caro leitor, a uma viagem no tempo. Até terça-feira, a série de reportagens Abolição, 125 anos volta ao Rio de Janeiro da segunda metade do século 19, província que abrigava o poder político da época, para contar como se deu a extinção da escravidão no Brasil em seus quatro dias decisivos.

Num domingo, a 13 de maio de 1888, dia comemorativo do nascimento de D. João VI, foi assinada por sua bisneta a Dona Isabel,princesa imperial do Brasil, e pelo ministro da Agricultura da época, conselheiro Rodrigo Augusto da Silva a lei que aboliu a escravatura no Brasil. O Conselheiro Rodrigo Silva fazia parte do Gabinete de Ministros presidido por João Alfredo Correia de Oliveira, do Partido Conservador e chamado de "Gabinete de 10 de março". Dona Isabel sancionou a Lei Áurea, na sua terceira e última regência, estando o Imperador D. Pedro II do Brasil em viagem ao exterior.

O projeto de lei que extinguia a escravidão no Brasil foi apresentado à Câmara Geral, atual Câmara do Deputados, pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva, no dia 8 de Maio de 1888. Foi votado e aprovado nos dias 9 e 10 de maio de 1888, na Câmara Geral.

A Lei Áurea foi apresentada formalmente ao Senado Imperial pelo ministro Rodrigo A. da Silva no dia 11 de Maio. Foi debatida nas sessões dos dias 11, 12 e 13 de maio. Foi votada e aprovada, em primeira votação no dia 12 de maio. Foi votada e aprovada em definitivo, um pouco antes das treze horas, no dia 13 de maio de 1888, e, no mesmo dia, levado à sanção da Princesa Regente.

Foi assinada no Paço Imperial por Dona Isabel e pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva às três horas da tarde do dia 13 de maio de 1888.


TEXTO DA LEI:
A lei n.º 3.353, (cujo projeto de lei foi apresentado à Câmara dos Deputados por Rodrigo Augusto da Silva, ministro dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, deputado e depois senador 50 ) de 13 de maio de 1888, que não previa nenhuma forma de indenização aos fazendeiros, dizia, na ortografia atual: "Declara extinta a escravidão no Brasil: A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte: Art. 1.º: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil. Art. 2.º: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
 O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67.º da Independência e do Império.
Princesa Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembleia Geral, que houve por bem sancionar, declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara. Para Vossa Alteza Imperial ver. Chancelaria-mor do Império - Antônio Ferreira Viana.
Transitou em 13 de maio de 1888.- José Júlio de Albuquerque."

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